Leonardo Boff: A verdade que ainda não foi dita sobre o Golpe de 1964

Imagem1964: Golpe Militar a serviço do Golpe de Classe
Leonardo Boff
Teólogo, filósofo e escritor

O objeto da Comissão da Verdade deve sim, tratar dos crimes e dos desaparecimentos perpetrados pelos agentes do Estado ditatorial. É sua tarefa precípua e estatutária. Mas não pode se reduzir a estes fatos. Há o risco de os juízos serem pontuais. Precisa-se analisar o contexto maior que permite entender a lógica da violência estatal e que explica a sistemática produção de vítimas. Mais ainda, deixa claro o trauma nacional que significou viver sob suspeitas, denúncias, espionagem e medo paralisador.

Neste sentido, vítimas não foram apenas os que sentiram em seus corpos e nas suas mentes a truculência dos agentes do Estado. Vítimas foram todos os cidadãos. Foi toda a nação brasileira. Para que a missão da Comissão da Verdade seja completa e satisfatória, caberia a ela fazer um juízo ético-político sobre todo o período do regime militar.

Importa assinalar claramente que o assalto ao poder foi um crime contra a constituição. Configurou uma ocupação violenta de todos os aparelhos de Estado para, a partir deles, montar uma ordem regida por atos institucionais, pela repressão e pelo estado de terror.

Bastava a suspeita de alguém ser subversivo para ser tratado como tal. Mesmo detidos e sequestrados por engano como inocentes camponeses, para logo serem seviciados e torturados. Muitos não resistiram e sua morte equivale a um assassinato. Não devemos deixar passar ao largo, os esquecidos dos esquecidos que foram os 246 camponeses mortos ou desaparecidos entre 1964-1979.

O que os militares cometeram foi um crime lesa-pátria. Alegam que se tratava de uma guerra civil, um lado querendo impor o comunismo e o outro defendendo a ordem democrática. Esta alegação não se sustenta. O comunismo nunca representou entre nós uma ameaça real. Na histeria do tempo da guerra-fria, todos os que queriam reformas na perspectiva dos historicamente condenados e ofendidos –as grandes maiorias operárias e camponesas– eram logo acusados de comunistas e de marxistas, mesmo que fossem bispos como o insuspeito Dom Helder Câmara. Contra eles não cabia apenas a vigilância, mas para muitos a perseguição, a prisão, o interrogatório aviltante, o pau-de-arara feroz, os afogamentos desesperadores. Os alegados “suicídios” camuflavam apenas o puro e simples assassinato. Em nome do combate ao perigo comunista, se assumiu a prática comunista-estalinista da brutalização dos detidos. Em alguns casos se incorporou o método nazista de incinerar cadáveres como admitiu o ex-agente do Dops de São Paulo, Cláudio Guerra.

O grande perigo para o Brasil sempre foi o capitalismo selvagem. Usando palavras de Capistrano de Abreu, nosso historiador mulato, “capou e recapou, sangrou e ressangrou” as grandes maiorias de nosso povo.

O Estado ditatorial militar, por mais obras que tenha realizado, fez regredir política e culturalmente o Brasil. Expulsou ou obrigou ao exílio nossas inteligências e nossos artistas mais brilhantes. Afogou lideranças políticas e ensejou o surgimento de súcubos que, oportunistas e destituídos de ética e de brasilidade, se venderam ao poder ditatorial em troca benesses que vão de estações de rádio a canais de televisão.

Os que deram o golpe de Estado devem ser responsabilizados moralmente por esse crime coletivo contra o povo brasileiro.

Os militares já fora do poder garantiram sua impunidade e intangibilidade graças à forjada anistia geral e irrestrita para ambos os lados. Em nome deste status, resistem e fazem ameaças, como se tivessem algum poder de intervenção que, na verdade é inexistente e vazio. A melhor resposta é o silêncio e o desdém nacional para a vergonha internacional deles.

Os militares que deram o golpe se imaginam que foram eles os principais protagonistas desta façanha nada gloriosa. Na sua indigência analítica, mal suspeitam que foram, de fato, usados por forças muito maiores que as deles.

René Armand Dreifuss escreveu em 1980 sua tese de doutorado na Universidade de Glasgow com o título: 1964: A conquista do Estado, ação política, poder e golpe de classe (Vozes 1981). Trata-se de um livro com 814 páginas das quais 326 de documentos originais. Por estes documentos fica demonstrado: o que houve no Brasil não foi um golpe militar, mas um golpe de classe com uso da força militar.

A partir dos anos 60 do século passado, se formou o complexo IPES/IBAD/GLC. Explico: o Instituto de Pesquisas e Estudos Sociais (IPES), o Instituto Brasileiro de Ação Democrática (IBAD) e o Grupo de Levantamento de Conjuntura (GLC). Compunham uma rede nacional que disseminava ideias golpistas, composta por grandes empresários multinacionais, nacionais, alguns generais, banqueiros, órgãos de imprensa, jornalistas, intelectuais, a maioria listados no livro de Dreifuss. O que os unificava, diz o autor “eram suas relações econômicas multinacionais e associadas, o seu posicionamento anticomunista e a sua ambição de readequar e reformular o Estado”(p.163) para que fosse funcional a seus interesses corporativos. O inspirador deste grupo era o General Golbery de Couto e Silva que já em “em 1962 preparava um trabalho estratégico sobre o assalto ao poder” (p.186).

A conspiração, pois estava em marcha, há bastante tempo. Aproveitando-se da confusão política criada ao redor do Presidente João Goulart, tido como o portador do projeto comunista, este grupo viu a ocasião apropriada para realizar seu projeto. Chamou os militares para darem o golpe e tomarem de assalto o Estado. Foi, portanto, um golpe da classe dominante, nacional e multinacional, usando o poder militar.

Conclui Dreifuss: “O ocorrido em 31 de março de 1964 não foi um mero golpe militar; foi um movimento civil-militar; o complexo IPES/IBAD e oficiais da ESG (Escola Superior de Guerra) organizaram a tomada do poder do aparelho de Estado” (p. 397). Especificamente afirma: “A história do bloco de poder multinacional e associados começou a 1º de abril de 1964, quando os novos interesses realmente tornaram-se Estado, readequando o regime e o sistema político e reformulando a economia a serviço de seus objetivos” (p.489). Todo o aparato de controle e repressão era acionado em nome da Segurança Nacional que, na verdade, significava a Segurança do Capital.

Os militares inteligentes e nacionalistas de hoje deveriam dar-se conta de como foram usados por aquelas elites oligárquicas que não buscavam realizar os interesses gerais do Brasil; mas, sim, alimentar sua voracidade particular de acumulação, sob a proteção do regime autoritário dos militares.

A Comissão da Verdade prestaria esclarecedor serviço ao país se trouxesse à luz esta trama. Ela simplesmente cumpriria sua missão de ser Comissão da Verdade. Não apenas da verdade de fatos individualizados; mas, da verdade do fato maior da dominação de uma classe poderosa, nacional, associada à multinacional, para, sob a égide do poder discricionário dos militares, tranquilamente, realizar seus propósitos corporativos de acumulação. Isso nos custou 21 anos de privação da liberdade, muitos mortos e desaparecidos e de muito padecimento coletivo.

[Leonardo Boff é teólogo, filósofo, membro da Iniciativa Internacional da Carta da Terra e escritor].

Pressão dos interessados na manutenção do atual status quo tem inviabilizado a regulamentação e aplicação da vedação constitucional ao oligopólio na mídia

Ministério Público é favorável à regulação da mídia

Bia Barbosa – para o Observatório do Direito à Comunicação em 17.05.2012

http://sintoniauniversitaria.com.br/wp-content/uploads/2012/03/a_manipula%C3%A7%C3%A3o_da_m%C3%ADdia_no-brasil.jpgEm novembro de 2010, a partir de ação elaborada pelo professor Fábio Konder Comparato, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação de Insconstitucionalidade por Omissão (ADO) visando a regulamentação de artigos da Constituição Federal relativos à Comunicação. Entre eles, o artigo 220, que proíbe o monopólio e o oligopólio nas comunicações e que diz que cabe ao Estado estabelecer os meios legais para garantir a defesa de programas ou propagandas nocivas à saúde e ao meio ambiente; o artigo 221, que define as finalidades da programação de rádio e TV; e o artigo 5o, em sua previsão sobre o direito de resposta. Segundo a ação, mais de 20 anos depois da promulgação da Constituição, o fato de o Congresso ainda não ter cumprido seu dever de regulamentar estes artigos resultaria em prejuízos consideráveis para a democracia brasileira.

No final de abril, a Procuradoria Geral da República (PGR) finalmente emitiu seu parecer sobre o caso. Num texto assinado pela vice-Procuradora Geral da República, Deborah Duprat, e aprovado pelo Procurador Geral Roberto Gurgel, o órgão máximo do Ministério Público se pronunciou favoravelmente à ação. A PGR entende que há a necessidade de disciplina legal da vedação ao monopólio e oligopólio dos meios de comunicação, assim como uma atuação promocional do Estado na democratização dos meios de comunicação – em referência às finalidades da programação de rádio e TV previstas no artigo 221.

A Procuradoria também acredita que há demora excessiva do Congresso Nacional na disciplina do direito de resposta, sem regulação específica desde que o STF declarou revogada a Lei de Imprensa. E conclui admitindo a possibilidade de o Judiciário estabelecer um prazo para que as leis que regulamentam esses as artigos da Constituição sejam finalmente aprovadas.

Antes da PGR, tanto o Congresso Nacional quanto a Advocacia Geral da União (AGU) já haviam emitido suas opiniões sobre a ADO. Em seus pareceres, por diferentes razões, manifestaram ao Supremo desacordo com a ação. O presidente do Senado, José Sarney (PMDB/AP), por exemplo, disse que não há omissão inconstitucional do Congresso na efetivação do que determina a Constituição para os meios de comunicação. O presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT/RS), alegou que já existem projetos de lei em tramitação tratando dos artigos constitucionais em questão.

Já a AGU, que representa o governo federal junto ao Judiciário, disse, por um lado, que o direito de resposta e a proibição de monopólio e oligopólio não dependem de regulamentação, já que a Constituição lhes garantiria “eficácia plena e aplicabilidade imediata”. Por outro lado, em relação aos artigos 220 e 221, a AGU acredita que leis como o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Código de Defesa do Consumidor e a lei do V-Chip, mecanismo que permite o bloqueio de canais nos aparelhos de TV, já seriam suficientes. Assim como o Conselho de Comunicação Social (CCS), órgão auxiliar do Congresso que teria a função de se pronunciar sobre assuntos da comunicação em tramitação no Parlamento brasileiro. A AGU não considerou, no entanto, que o CCS está sem funcionar desde 2006, quando venceram os mandatos de seus membros e a mesa diretora do Senado não nomeou novos integrantes.

Regulação e democracia

Antes de analisar ponto a ponto os pedidos descritos na ADO número 10, a vice-Procuradora Geral da República, Deborah Duprat, explicitou a posição do Ministério Público Federal acerca do próprio debate público sobre a regulação dos meios de comunicação.

“A cada tentativa de discussão sobre o tema, imediatamente os grandes veículos de comunicação se levantam para tachá-las de “censura”, invocando um discurso de que se trataria de restrição a um direito fundamental absoluto”, disse, no parecer. “O princípio da liberdade de expressão é um dos mais importantes direitos fundamentais do sistema constitucional brasileiro. (…) Portanto, deve ser garantida pelo poder público a possibilidade de livre manifestação de qualquer cidadão, para que se desenvolva um debate ancorado em razões públicas sobre temas de interesse da sociedade. Desse modo, posturas como a da grande mídia na verdade caracterizam uma tentativa de se evitar o debate, o que representa uma grave violação à liberdade de expressão. Nesses casos, o efeito silenciador vem do próprio discurso”, acrescentou.

Deborah Duprat destacou o fato de marcos regulatórios dos meios de comunicação serem comuns em praticamente todos os países europeus e também em nações de tradição político-cultural liberal, como os EUA. Ela lembrou da Federal Communications Comission (FCC), o órgão regulador federal norte-americano responsável pela adoção de medidas administrativas voltadas à disciplina do funcionamento do setor. E defendeu a recente experiência da Argentina como uma forma de promoção da liberdade de expressão do conjunto da população do país.

“Buscando delimitar os parâmetros de uma concepção democrática dos meios de comunicação social, o parlamento argentino aprovou, em outubro de 2009, a Lei 26522, denominada Ley de Servicios de Comunicación Audiovisual, que disciplina temas como a propriedade dos meios de comunicação e a vedação às práticas de monopólio e oligopólio.

Ao invés de serem vistas como antidemocráticas e restritivas de direitos fundamentais, as medidas de regulação estatal são consideradas como uma forma de expansão da liberdade de expressão e de pluralização do conhecimento”, explicou.

Na avaliação da PGR, o poder público tem não apenas o dever de se abster de violar o direito à liberdade de expressão mas também a obrigação de promovê-lo concretamente e de garanti-lo diante de ameaças decorrentes da ação de grupos privados.

“Revela-se legítima a intervenção do Estado na estruturação e no funcionamento do mercado. Principalmente quando se trata de coibir os excessos da concentração de poderes em determinados grupos econômicos, de modo a se garantir a diversidade de pontos de vista e a prevalência da autonomia individual na livre formação da convicção de cada um”, afirma o parecer.

Neste sentido, o Ministério Público Federal discorda da visão da AGU, para quem a norma prevista no artigo 220 tem eficácia plena. Na leitura do MP, a realidade tem mostrado que a proibição constitucional a monopólios e oligopólios na comunicação não tem sido suficiente para evitar sua formação. A Procuradoria Geral da República acredita que os níveis da concentração da mídia no país são “escandalosos”, e que “a pressão dos interessados na manutenção do atual status quo (…) tem inviabilizado a regulamentação e aplicação da vedação constitucional ao monopólio e oligopólio na mídia”.

O próprio STF já se manifestou sobre o tema, quando julgou a ação que culminou no fim da Lei de Imprensa. Na leitura dos ministros do Supremo Tribunal Federal, a proibição do monopólio e do oligopólio deve ser vista como um “novo e autônomo fator de contenção de abusos do chamado poder social da imprensa”.

A interpretação vai ao encontro da Declaração de Princípios sobre Liberdade de Expressão da Relatoria para a Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, também citada por Deborah Duprat. O texto afirma que “os monopólios ou oligopólios na propriedade e controle dos meios de comunicação devem estar sujeitos a leis anti-monopólio, uma vez que conspiram contra a democracia ao restringirem a pluralidade e a diversidade que asseguram o pleno exercício do direito dos cidadãos à informação”.

Direito de resposta e conteúdo da programação televisiva

Seguindo a mesma lógica, a Procuradoria Geral da República também vê necessidade de regulamentação específica para a garantia da efetividade do direito de resposta, sobretudo porque, sem lei ordinária tratando do tema, apenas o aspecto da reparação de danos à personalidade seria possível, a partir do Código Civil.

“Pode-se considerar que o direito de resposta tem sido concebido no Brasil em termos estritamente privatísticos. Afinal, existe regulamentação infraconstitucional quanto á reparação de danos à personalidade (honra, imagem etc) no Código Civil e na legislação especial. Porém, não há o mesmo tipo de disciplina legal no âmbito da comunicação social, para que assegurem os espaços e as condições para manifestações midiáticas daqueles que, porventura, tenham seus direitos desrespeitados através deste meio”, explica Deborah Duprat.

Neste sentido, para o MP, o direito de resposta funciona não apenas como um meio de proteção de direitos da personalidade, mas também deve ser visto como um instrumento de garantia do acesso à informação e do pluralismo interno dos meios de comunicação, essenciais para a garantia do direito difuso à liberdade de expressão.

Já sobre a determinação da Constituição de que o Estado brasileiro estabeleça os meios legais para que os cidadãos se defendam de programas ou propagandas abusivas, Deborah Duprat também foi enfática ao afirmar a insuficiência dos mecanismos disponíveis à população brasileira.

“Não merece prosperar a alegação da AGU de que a existência de previsão legal, por exemplo no ECA e no Código de Defesa do Consumidor, descaracterizaria a omissão do Congresso Nacional. O fato de haver disposições pontuais e esparsas na legislação infraconstitucional a respeito de determinado tema constitucional não é suficiente para afastar a abstenção do legislador em regulamentá-lo”, disse. “As normas legais mencionadas se referem a aspectos específicos da sua projeção no âmbito de relações jurídicas casuísticas (direito de família e relações de consumo). Portanto, tem-se uma omissão ao menos parcial, na medida em que o legislador persiste sem disciplinar, de modo abrangente e referencial, as formas de garantia do interesse público nos meios de comunicação”, concluiu.

Inércia legislativa

O parecer da PGR termina respondendo indiretamente às manifestações do Congresso Nacional no que diz respeito à existência de projetos de lei que tratam dos temas abordados na ADO 10 do professor Comparato. Para as Casas legislativas – Câmara e Senado – a mera existência desses projetos impede que o Supremo considere o Congresso omisso na regulamentação da Constituição. Para o MP, no entanto, é possível que exista uma situação de inércia do Poder Legislativo, que faça com que os processos de tramitação se arrastem por anos e anos. Nesses casos, o resultado é o mesmo da inexistência de qualquer projeto de lei.

“Mostra-se viável e necessário um juízo de razoabilidade acerca do período de elaboração das normas legais, considerando-se a natureza da matéria e a urgência da sua disciplina perante os anseios da sociedade”, disse Deborah Duprat. “Dado o entendimento recente da Suprema Corte brasileira em relação às omissões inconstitucionais, é cabível o estabelecimento de prazo razoável (…) para que o Congresso Nacional proponha s leis cabíveis”. Este prazo, na avaliação da PGR, seria de 18 meses.

O jurista Fábio Konder Comparato comemorou a posição do Ministério Público. Para o presidente nacional do PSOL, deputado federal Ivan Valente, o parecer contribui significativamente para o fortalecimento da luta dos movimentos sociais pela regulamentação da comunicação no país.

“O resultado de décadas de ausência de regras eficazes no campo da mídia deixou o mercado capitalista à vontade para concentrar tamanho poder nas mãos de poucas famílias e para usar as concessões de rádio e televisão para o benefício de interesses privados, meramente comerciais , com enorme prejuízo para a diversidade cultural em nosso país. Diante deste quadro, garantir a circulação de uma pluralidade de vozes, visões e opiniões no espaço midiático é fundamental para quebrar uma estrutura que hoje está a serviço das elites políticas e econômicas e avançarmos na consolidação da democracia no Brasil”, concluiu Ivan Valente.

Para contribuir com o processo, o Intervozes entrou com um pedido de amicus curiae junto ao Supremo Tribunal Federal, e aguarda decisão da ministra Rosa Weber sobre a solicitação.

Viva os novos tempos em que um Império treme diante de insetos e robôs! #VejaTemMEDO

Dando mais uma prova de tratar-se de uma publicação anti-democrática, a revista Veja chamou de insetos e robôs os milhares participantes de redes sociais que vêm exigindo que a mídia parcial, partidária e parceira do crime organizado seja investigada pela CPMI do Cachoeira. Continua a utilizar-se do mensalão como cortina de fumaça para qualquer investigação da oposição ou do pig, que cada vez mais se apresentam como dois seres com distintos corpos e cabeça única.

Na falta de outro argumento o mensalão foi utilizado sem sucesso contra a reeleição de Lula, contra a eleição da presidenta Dilma (vulgarmente denominada de poste pelo pig) e agora é utilizado para impedir que senador do Demo, o Bicheiro-Bandido, a Revista-Bandida e quem quer que seja (que não faça parte do governo) seja investigado. O oligopólio da comunicação, legado pela ditadura, talvez tivesse sucesso com seu samba de uma nota só, não fossem os novos ares da internet, redes sociais, blogs e mídias alternativas. Viva os novos tempos em que um Império treme diante de insetos e robôs!

Te_Bloga pensa assim!

   

Tuitaço esmaga insetos da Veja

Por Altamiro Borges

Desesperada, a revista Veja desta semana decidiu partir para o ataque com o nítido propósito de impedir a convocação dos capos da famiglia Civita para depor na CPI do Cachoeira. Malandra, alardeou na sua capa que a “imprensa acende a luz”, tentando agregar a máfia midiática, e escolheu seu alvo: a blogosfera e as redes sociais. Acusou os ativistas digitais de “insetos”, “robôs” e “petralhas amestrados”. Mas ela se deu mal. Pela terceira vez em menos de um mês, a revista foi desmascarada e desmoralizada no twitter.

O protesto virtual deste sábado (12) foi impressionante. Marcado para as 18 horas, antes do meio-dia a hashtag #VejaComMedo já ocupava o primeiro lugar nos trending topics – do Brasil e do mundo. Como estranhamente houve o sumiço da hashtag, numa ação encarada por alguns internautas como censura do twitter, ela foi mudada para #VejaTemMedo e voltou a ocupar o primeiro lugar no Brasil. A publicação da famiglia Civita “brilhou” na rede por quase dez horas – um recorde.
A resposta dos ativistas digitais às manipulações e à arrogância da Veja foi incisiva, barulhenta. Segundo balanço parcial, mais de 25 mil mensagens foram postadas no twitter contra a revista. Em tom irônico, os “insetos” e “robôs” da internet deram uma surra na publicação da famiglia Civita. Ela hoje não fala mais sozinha para a sociedade, não manipula corações e mentes impunemente. Metida a poderosa, a revistinha associada ao crime organizado e à direita hidrófoba virou um insetinho nojento e repugnante!

O jogo de luz e sombra da Revista Veja. A liberdade de expressão na defesa de interesses obscuros

Senador, Presidente do Supremo e revista de maior tiragem do país, unidos em uma ação criminosa contra Abin e PF

Delegado Paulo Lacerda espera pedido de desculpas de Gilmar Mendes e Demóstenes

O delegado Paulo Lacerda, que por seis anos e meio dirigiu a Polícia Federal e a Abin durante os governos Lula, aguarda um pedido de desculpas. Ele espera (talvez sentado) que Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e o senador Demóstenes Torres reconheçam as respectivas responsabilidades nos seus dois anos e meio de exílio.

Início da tarde de 9 de setembro de 2008. A sessão vai começar em instantes. O delegado Paulo Lacerda, diretor da Abin, está na ante-sala da Comissão Mista das Atividades de Inteligência do Congresso Nacional. Uma dezena de parlamentares na sala. Sorrateiro, quase sem ser notado, o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), ex-secretário de Segurança Pública de Goiás, aproxima-se de Paulo Lacerda e diz:

- Eu o conheço. Sei que o senhor é um homem sério e, com certeza, não está envolvido com estes fatos, com grampos. Estou aqui pessoalmente para lhe prestar minha solidariedade e demonstrar o meu apreço…

Exatos dois meses antes, a Polícia Federal havia prendido o banqueiro Daniel Dantas na Operação Satiagraha, comandada pelo delegado Protógenes Queiroz, hoje deputado federal do PCdoB (SP).

No rastro da operação, e tornados personagens de reportagem da Revista Veja de 3 de setembro, o senador Demóstenes Torres e Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), denunciaram: tinham sido grampeados pela Agência Brasileira de Inteligência, a Abin, dirigida por Paulo Lacerda.

O juiz Mendes, em companhia de outros ministros do STF, fora ao Palácio do Planalto “chamar o presidente Lula às falas”. Paulo Lacerda seria temporariamente suspenso de suas funções; depois, sob intensa pressão política, seguiu para o exílio. Por quase dois anos e meio, com a família junto, Paulo Lacerda foi Adido Policial na embaixada do Brasil em Portugal.

Nessa tarde de 9 de setembro de 2008, Lacerda ouve, perplexo, a manifestação de solidariedade sussurrada por Demóstenes, justamente um dos homens que o acusam de ter comandado grampos durante a Satiagraha. Acusam-no de ter ordenado, ou permitido, escuta ilegal contra um senador da República e um ministro do Supremo Tribunal Federal.

Recuperado da surpresa, percebendo a pressa de Demóstenes, prestes a deixar a sala, Paulo Lacerda responde ao senador:

- Que bom que o senhor pensa assim, que vê as coisas desse modo. A sessão já vai começar e aí o senhor terá a oportunidade de dizer isso, de dizer a verdade, e esclarecer as coisas…

- Tenho um compromisso, vou dar uma saidinha, mas voltarei a tempo – promete o senador Demóstenes Torres.

A sessão arrastou-se por horas. O senador Demóstenes, o acusador, não voltou.

Naquela tarde, o delegado Lacerda foi duramente questionado. E acusado de ter montado um esquema de grampos ilegais na Abin. Em vão, ele repetia:

- Não comandei, não participei, não compactuei, nem tomei conhecimento de qualquer ilegalidade no procedimento da Abin…

Naquele dia, a estrela da comissão foi o senador Arthur Virgílio (PSDB-AM). Às 16h53, Virgílio perguntou a Paulo Lacerda se o ministro da Defesa, Nelson Jobim, tinha mentido ao dizer que a Abin possuía “equipamento de escutas”. Lacerda pediu ao senador para “fazer a pergunta a Jobim”.

Levemente exaltado, com um tom avermelhado na pele, o político amazonense bradou: disse não ser um “preso”, nem estar “pendurado” num pau-de-arara. E que Paulo Lacerda não estava “numa delegacia” e, sim, numa sessão do Congresso. Como acusado.

Fim da sessão. O senador Arthur Virgílio se aproxima de Paulo Lacerda e discorre sobre o que é a política:

- O senhor entende… eu sou da oposição, temos que ser duros…

Paulo Lacerda é o delegado que comandou a prisão de PC Farias e a investigação do chamado “Caso Collor”, quando mais de 400 empresas e 100 grandes empresários foram indiciados num inquérito de 100 mil páginas. Tudo, claro, dormitou nas gavetas do Judiciário, ninguém acompanhou nada e tudo prescreveu.

Anos depois, no governo Lula e com o Ministério da Justiça sob direção de Márcio Thomaz Bastos, por quase cinco anos Paulo Lacerda dirigiu – e refundou – a Polícia Federal. A PF teve, então, orçamento que jamais teve ou voltaria a ter.

Mais de 5 mil operações foram realizadas, centenas de criminosos de “colarinho branco” foram presos, o PCC foi atacado em seu coração financeiro. Na Satiagraha, a PF, já sob direção de Luis Fernando Correa, dividiu-se. Uma banda trabalhou para prender Daniel Dantas e os seus. Outra banda trabalhou contra a Operação; com a estreita colaboração, digamos assim, de jornalistas e colunistas que seguem por aí.

Paulo Lacerda, no comando da Abin, foi acusado por um grampo que nunca ninguém ouviu, que, pelo até hoje se sabe, nunca existiu. Demóstenes e Gilmar Mendes, por exemplo, nunca ouviram o suposto grampo; souberam por uma transcrição.

De resto, aquele teria sido um grampo inédito na história da espionagem. Não flagrou nenhum conversa imprópria. Um grampo a favor.

A Polícia Federal, ao investigar o caso, não encontrou vestígio algum de grampo feito pela Abin. Mas, claro, a notícia de inexistência do grampo saiu em poucas linhas, escondida, aqui e ali.

Quase quatro anos depois, caiu a máscara de Demóstenes Torres, o homem de muitas faces. Uma delas abrigava em seu gabinete uma enteada do amigo, o ministro Gilmar Mendes.

Paulo Lacerda voltou do exílio. Toca sua vida. E aguarda que Demóstenes Torres e Gilmar Mendes, entre tantos outros, lhe peçam desculpas.

 Bob Fernandes foi redator-chefe de CartaCapital. Trabalhou em IstoÉ (BSB e EUA) e Veja. Repórter da Folha de S.Paulo e JB, fez “São Paulo, Brasil” no GNT/TV Cultura. Comentarista da TVGazeta e Rádio Metrópole (BA)

Crédito da foto: Agência Brasil

A Capa da Veja que você não verá

Eliane Cantanhêde: O retrato da Imprensa Parcial e Raivosa

A colunista mais uma vez faz jornalismo paranormal e acusa Brizola Neto de defender o governo e de criticar a imprensa.

O que seria mais óbvio do que um político da base aliada, no seu blog, defender o seu governo?

Mais óbvio do que isso é o neto não fugir à herança do velho Brizola de crítica aos barões das três ou quatro famílias detentoras do oligopólio midiático. Exercitando a liberdade de expressão, o agora Ministro do Trabalho sempre criticou uma parcela específica, determinada e poderosa da imprensa.

Assim como o avô, o jovem Brizola não é de meias palavras, seus tijolaços são duros e certeiros. Cantanhêde conhece, vide o artigo “No divã da Cantanhêde”.

Já o bom jornalismo, este sim, tem o dever da imparcialidade e da profundidade, características que passam bem distantes dos textos da jornalistinha em questão.

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Ministrinho e tijolaços

Eliane Cantanhêde

BRASÍLIA - Decisões longas e amadurecidas, por óbvio, tendem a ser melhores do que as rápidas e impensadas. Dilma, no entanto, levou quase meio ano para nomear, na véspera deste Primeiro de Maio, um ministro do Trabalho que enfrenta resistências na própria bancada e em centrais sindicais.

O deputado Leonel Brizola Neto, o enfim escolhido, tem duas credenciais para ocupar o cargo, além de ser do PDT: o sobrenome, herdado de um ícone do trabalhismo brasileiro e da luta contra a ditadura militar, e o blog “Tijolaço”, em que se ocupa de xingar todos os críticos do governo, sobretudo do antigo governo, e alimentar a ira contra a imprensa.

A não ser que se considere credencial o fato de Brizola Neto, 33, virar o mais novo dos 38 integrantes da Esplanada dos Ministérios. Ou o fato de, apesar de eleito pelo Rio, ser o oitavo gaúcho no governo Dilma, nascida em Minas e adotada pelo RS.

O anúncio foi feito ontem pelo Planalto e a posse será na quinta-feira, encerrando a era Carlos Lupi, que se atrapalhou todo com ONGs, e a longa interinidade do secretário-executivo, que vem desde dezembro.

O pior é que ninguém sequer notava que o Ministério do Trabalho estava acéfalo. Como o mundo, o Brasil e as relações trabalhistas evoluíram tanto, a pasta se tornou quase tão desimportante quanto a da Pesca. Ambas só são úteis para alimentar tubarões e apoios políticos.

Apesar da versão corrente de que Brizola Neto era o preferido de Dilma, há controvérsias. Há quem diga que ela preferia o também deputado Vieira da Cunha, do PDT-RS, mas, no fim, dá no mesmo. O que importa é que Dilma se livrou na última hora de críticas no Dia do Trabalho e abriu caminho para voltar às boas com o seu antigo partido, o PDT.

Agora, é torcer para o novo ministro não sair infantilmente distribuindo tijolaços por aí, pois podem ter efeito bumerangue e se virar contra o governo que ele julga defender.

http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/40198-ministrinho-e-tijolacos.shtml

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